ANILHAS....

09/04/2012 10:34
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO No- 1/2012
 
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA torna público e para conhecimento dos interessados, que estará procedendo ao Credenciamento de pessoas jurídicas para fabricação e distribuição de anilhas a serem adquiridas e pagas pelos criadores de aves silvestres autorizados pelo IBAMA, Processo n° 02001.004061/2011-22, previsto na Instrução Normativa IBAMA n° 16, de 14 de dezembro de 2011. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá conhecer o Edital e as Instruções Normativas IBAMA n° 16/2011 e 03/2012, disponíveis no endereço eletrônico https://www.ibama.gov.br/fauna-silvestre/fauna-silvestre, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Os interessados deverão se inscrever para participar do processo de credenciamento, entre os dias 16 e 20 de abril de 2012, enviando para o e-mail fauna.sede@ibama.gov.br o Requerimento de Credenciamento preenchido, conforme Anexos das Instruções Normativas IBAMA n° 16/2011 e 03/2012, sob o título "Inscrição no Processo de Credenciamento para Fabricação e Distribuição de Anilhas".
 
 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2012
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA torna público e para conhecimento dos interessados, que estará procedendo ao Credenciamento de pessoas jurídicas para fabricação e distribuição de anilhas para criadores de aves silvestres,
Processo n° 02001.004061/2011-22, previsto na Instrução Normativa IBAMA n° 16, de 14 de dezembro de 2011, conforme as disposições a seguir:
 
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para fabricação e distribuição de anilhas, a serem adquiridas e pagas pelos criadores de aves silvestres autorizados pelo IBAMA.
 
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão credenciar-se as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e da Instrução Normativa IBAMA nº 16/2011.
2.2. Não será admitida a participação de empresas:
a) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com o IBAMA suspenso, ou que
tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
c) Que estejam reunidas em consórcio.
d) Que tenha criador de aves silvestres registrado no IBAMA entre seus sócios ou
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, destes.
 
3. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
3.1. As CREDENCIADAS serão remuneradas de acordo com a venda dos produtos,
diretamente pelos criadores autorizados que solicitarem as anilhas. Essa será a única remuneração percebida pela execução do serviço, não cabendo qualquer exigência de ressarcimento junto ao IBAMA.
3.2. A Autarquia não responde, direta, indireta ou subsidiariamente, por qualquer risco, dano, ou prejuízo no exercício da atividade objeto dessa autorização.
 
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Os interessados deverão se inscrever para participar do processo de credenciamento, entre os dias 16 e 20 de abril de 2012, enviando para o e-mail fauna.sede@ibama.gov.br o Requerimento de Credenciamento preenchido, conforme Anexo I da IN IBAMA 16/2011, sob o título “Inscrição no Processo de Credenciamento para Fabricação e Distribuição de Anilhas”.
4.2. Os interessados receberão mensagem de confirmação do recebimento da inscrição até um dia antes da data final para sua realização.
4.3. Em caso de não recebimento da resposta de confirmação de que trata o item anterior, no prazo ali estabelecido, o interessado deverá contatar a Coordenação de Fauna Silvestre
– COFAU, pelo telefone (61) 3316-1170.
4.4. É vedada a inscrição após o período indicado no item 4.1.
4.5. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá conhecer o Edital e a IN IBAMA n° 16/2011, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
 
5. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento será realizado em 04 (quatro) etapas, conforme Instrução
Normativa IBAMA nº 16/2011.
5.2. O resultado de cada etapa será divulgado no site do IBAMA www.ibama.gov.br .
5.3. Após se inscrever no processo de credenciamento, conforme item 4.1, a empresa deverá providenciar a documentação elencada no artigo 4° da Instrução Normativa IBAMA n° 16/2011, que deverá ser remetida à Coordenação de Fauna Silvestre - COFAU, situada no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte – Trecho 02 – Edifício Sede do Ibama, Bloco B – Brasília – DF, CEP 70.818-900, no período de 16 a 24 de abril de 2012.
5.4. Ao ter sua documentação aprovada, o interessado será informado por e-mail da data da vistoria nas instalações da empresa, que será realizada por equipe técnica do IBAMA no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do envio da comunicação, conforme a Segunda etapa do processo de credenciamento prevista no artigo 5° da Instrução Normativa IBAMA 16/2011.
5.5. Caso julgue necessário, a equipe técnica do IBAMA poderá realizar uma Segunda vistoria nas instalações da empresa, que será previamente informada por e-mail.
5.6. Sendo aprovada na etapa de vistoria, a empresa será notificada por e-mail a entregar, no prazo de 07 (sete) dias, 20 (vinte) amostras de cada diâmetro das anilhas, acompanhado de seu respectivo laudo, na Coordenação de fauna Silvestre – COFAU, conforme a terceira etapa do processo de credenciamento disposta nos artigos 6° e 7° da Instrução Normativa IBAMA 16/2011.
5.7. Após a aprovação da qualidade das amostras de anilhas, a empresa será notificada via ofício a apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, em reunião com equipe técnica do IBAMA, o sistema desenvolvido para acompanhamento dos pedidos de anilhas, conforme a quarta e última etapa do processo de credenciamento, disposta no artigo 8° da Instrução Normativa IBAMA 16/2011.
5.8. Na elaboração do sistema, para garantir a interoperabilidade entre o sistema de venda de anilhas da fábrica e o sistema SISPASS do IBAMA, deve-se seguir os seguintes direcionamentos referentes à implementação de web services:
a) O serviço de web deve ser descrito através de uma interface padronizada que
disponibilizará o serviço na internet permitindo a comunicação e a interoperabilidade entre as duas aplicações, mesmo que seja desenvolvido em plataformas heterogêneas.
b) Deve ser baseado em XML, Fracamente acoplado, Granulidade Grossa, Chamadas síncronas e assíncronas.
c) Utilizar o modelo de comunicação para serviços web SOA (Arquitetura Orientada a Serviço)
d) Seguir os padrões preconizados pelo e-ping como: Protocolo de troca de
informações (SOAP 1.1), Infra-estrutura de registro (UDDI), Linguagem de definição de serviço (WSDL 1.1), HTTP 1.0/1.1.
e) Disponibilizar interface WEB para visualização do XML, com o objetivo dos
técnicos do CNT entenderem o que o serviço web está promovendo e consumindo. Nessas interfaces as operações devem ser documentadas.
5.9. Durante o prazo para elaboração do sistema (item 5.7), a fábrica poderá solicitar reuniões com os técnicos do CNT para dirimir eventuais dúvidas que surgirem na elaboração do sistema.
5.10. Caso o sistema seja aprovado, fica a empresa credenciada a fornecer anilhas para criadores de aves silvestres registrados no IBAMA.
5.11. A empresa será notificada via e-mail a comparecer à Coordenação de fauna Silvestre
– COFAU, momento em que será assinado o Termo de Credenciamento para
Fornecimento de Anilhas.
 
6. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
6.1. O Termo de Credenciamento a ser firmado autorizará a empresa a fabricar e fornecer anilhas para as categorias de criadores de aves silvestres especificadas no termo.
6.2. Junto ao Termo de Credenciamento, será repassado ao representante da empresa as especificações técnicas das anilhas a serem fabricadas.
6.3. O Termo de Credenciamento a ser firmado regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos e obrigações das credenciadas, tudo em conformidade com os termos deste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público.
6.4. A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, caso não ocorra nenhuma irregularidade, ou sobrevenha motivos de conveniência e interesse público.
6.5. Caso seja de interesse do IBAMA vincular o fornecimento de anilhas de outras
categorias de criadores de aves silvestres às fábricas credenciadas pelo presente Edital, serão lavrados aditivos ao Termo de Credenciamento, repassando as especificações técnicas das anilhas a serem fabricadas para tais categorias.
 
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Estará automaticamente desclassificada a empresa que durante o processo seletivo:
a) Não apresentar a documentação exigida neste Edital;
b) Não atender aos prazos estabelecidos no item 5 do presente Edital;
c) For reprovada em qualquer uma das etapas do processo de credenciamento,
descritas no item 5 do presente Edital;
d) Desistir durante o processo de credenciamento;
e) Deixar de atender as exigências deste Edital.
 
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado de cada etapa.
8.2. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail fauna.sede@ibama.gov.br ,
respeitando o prazo informado no item 8.1.
8.3. Os interessados receberão mensagem de confirmação do recebimento do recurso até um dia antes da data final para sua realização.
8.4. Em caso de não recebimento da resposta de confirmação de que trata o item anterior, no prazo ali estabelecido, o interessado deverá contatar a Coordenação de fauna Silvestre
– COFAU, pelo telefone (61) 3316-1170.
8.5. O recurso deverá identificar o ponto que suscitou a dúvida, ser objetivo,
fundamentado e tempestivo, sob pena de indeferimento preliminar.
8.6. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo licitante.
8.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão encaminhadas por escrito, via email.
8.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
8.9. Não serão aceitos recursos via fax, correio, ou ainda fora do prazo definido no item 8.1.
 
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação neste processo implicará na aceitação das normas de credenciamento contidas neste Edital e na Instrução Normativa IBAMA n° 16/2011.
9.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência.
9.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação dos prazos para entrega de
documentos, amostras de anilhas ou apresentação do sistema.
9.5. A Coordenação de Fauna Silvestre – COFAU poderá revogar, cancelar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização às pessoas jurídicas interessadas.
9.6. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
9.7. Serão de exclusiva responsabilidade do credenciado, todas as despesas necessárias decorrentes deste credenciamento.
9.8. A COFAU reserva-se o ao direito de, a qualquer tempo, rescindir o Termo de
Credenciamento, no interesse da administração.
9.9. Em caso de rescisão a pedido da empresa credenciada, deve haver a formalização de processo na COFAU.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Fauna Silvestre – COFAU.
 
 
REGINALDO ANAISSI COSTA
Direitor
 

 

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